(DOC. VP 207.2141.1010.5400)
STJ. Locação e processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, I e II. Omissão inexistente. Fundamentos contrários aos interesses das partes. Ilegitimidade ativa ad causam. Cerceamento de defesa. Regularidade de notificação reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Extinção do usufruto. Ação de despejo. Direito do nu-proprietário. Reformatio in pejus. Não ocorrência.
«1 - A ofensa ao CPC/2015, art. 535, I e II, do Código de Processo Civil não subsiste, pois verifica-se que a Corte de origem solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as questões que firmaram o seu convencimento. 2 - A inversão do julgado, no sentido de se reconhecer a ilegitimidade ativa ad causam, o cerceamento de defesa e a irregularidade da notificação, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula 7/
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