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(DOC. VP 207.2141.1010.3200)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. ISS. Repetição de indébito. Repercussão do ônus tributário. CTN, art. 166: fundado no acervo fático probatório dos autos, o tribunal a quo concluiu não restar provada nos autos a assunção, pela recorrente, do ônus tributário. Inviabilidade de alteração do julgado. Agravo interno da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT a que se nega provimento.

«1 - A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp. 1.131.476/RS/STJ, da relatoria do eminente Ministro LUIZ FUX, mediante o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que o ISS é espécie tributária que admite a sua dicotomização como tributo direto ou indireto e, na hipótese em que o tributo assume natureza indireta, reclama da parte autora a prova da não repercussão, ou, na hipótese de ter esta transferido o encargo a terceiro, de estar autorizada por este a recebê-lo

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