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(DOC. VP 207.2141.1007.2200)

STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pretensão. Anulação de hasta pública. Ausência de intimação do credor hipotecário por escrivão. Intimação realizada pelo leiloeiro declarada válida. Inteligência do parágrafo único do CPC/1973, art. 238. Prescrição do título do credor hipotecário. Tema reservado para a demanda de cobrança. Competência do juízo da Bahia. Violação aos CPC/2015, art. 489, CCB/2002, art. 193. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 211/STJ. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência dos CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e da Súmula 182/STJ. Recurso não conhecido.

«1 - Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide na espécie o disposto no CPC/2015, art. 932, III e CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e a Súmula 182/STJ. 2 - Agravo interno não conhecido.»

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