(DOC. VP 207.1404.9807.7267)
TJSP. Prestação de serviços. Ação declaratória cumulada com indenizatória. Sentença de parcial procedência. Apelo da autora. Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade afastada. Provas que indicam que a autora nunca teve o seu nome negativado pela ré. Registro de dívida como conta atrasada que não configura inscrição em cadastro de inadimplentes e nem é levada em consideração para o cálculo do score da autora. Contratação de serviços incontroversa. Irrelevante que os documentos apresentados pela ré foram produzidos unilateralmente. Cobrança de mensalidade que se mostra lógica em decorrência da contratação. Ausência de prova do pagamento de qualquer valor pela autora ou da data da efetiva rescisão do negócio. Indícios de que a autora tinha conhecimento da dívida. Litigância de má-fé configurada. Indenização fixada em montante desproporcional. Quantum indenizatório reduzido para R$ 3.000,00. Benefício da gratuidade processual que não é automaticamente revogado diante do reconhecimento de litigância de má-fé. Precedentes. Dano moral não configurado. Desvio produtivo não caracterizado. Pela falta de prova da perda de tempo excessivo, não há que falar em indenização. Sentença modificada. Apelo parcialmente provido
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