(DOC. VP 207.0656.1186.0754)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE CUIDADOR 12 HORAS DIÁRIAS. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERE A TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DO RÉU. 1.
A tutela provisória, prevista nos arts. 294 e seguintes do CPC vigente, busca evitar a ocorrência de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo, ou ainda a demora injustificável à fruição do direito pretendido, condicionado à existência dos requisitos presentes na legislação. 2. Inicialmente, cabe destacar que a família tem a obrigação de cuidar do idoso (art. 3º, do Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003) e o serviço de cuidador não está expressamente previsto e
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