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(DOC. VP 206.8034.7000.2800)

STJ. Falência. Recuperação judicial. Processual civil. Validade de representação processual. Verificação. Súmula 7/STJ. Cotas condominiais. Encargos da massa. Crédito não sujeito a rateio. Ação de cobrança. Não-suspensão. Exceção disposta no Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, § 2º, I. Lei 11.101/2005, art. 99.

«1 - Em sede de recurso especial, não compete ao Superior Tribunal de Justiça revisar as premissas fáticas que nortearam o convencimento das instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ). 2 - As taxas condominiais são consideradas encargos da massa. Sendo assim, classificam-se como créditos não sujeitos a rateio e, por conseguinte, exercem preferência sobre os créditos admitidos à falência, ressalvadas as despesas com a arrecadação, a administração, a realização de ativo e a distri

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