(DOC. VP 206.8034.7000.0400)
TJSC. Juizado especial. Contratos bancários. Empréstimo com reserva de margem consignável (RMC). Alegada a falsidade da assinatura no instrumento obrigacional apresentado em contestação. Semelhança aparente com os documentos pessoais da parte autora. Alegação de falsidade extraordinária. Inconteste existência e fruição da relação contratual. Imprescindibilidade de realização de perícia técnica. Incompetência do juizado. Produção de prova pericial incompatível com o rito sumaríssimo. Extinção do processo sem resolução do mérito por complexidade da causa. Lei 9.099/1995, art. 51, II corretamente decretada. Recurso desprovido.
«1 - A necessidade de produção de prova pericial, diante da sua complexidade, afasta a competência do Juizado Especial Cível. 2 - Somente a falsificação grosseira enseja a dispensa de produção de prova técnica a fim de dirimir dúvida quanto à autenticidade da firma aposta em contrato juntado aos autos. 3 - Verificada a incompetência, impõe-se a extinção do feito, com base na Lei 9.099/1995, art. 51, II, não havendo que se falar em declinação da competência.»
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