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(DOC. VP 206.8034.7000.0300)

TJSC. Juizado especial. Apelação cível. Ação de cobrança. Cheque. Não comparecimento do autor e seu procurador à audiência de conciliação. Extinção do feito. Lei 9.099/1959, art. 51, I. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

«a Lei 9.099/1995, art. 51, I, que impõe a extinção do feito, sem julgamento do mérito, quando houver o autor deixado de comparecer a qualquer das audiências, só é aplicável nos casos em que este não tiver constituído procurador ou tiver ele deixado de comparecer também. Nos termos da CF/88, art. 133, o advogado é indispensável à administração da justiça, razão pela qual, na condição de causídico, representa a parte em juízo. Em tal circunstância, extinguir o feito sob o

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