(DOC. VP 206.6805.3002.0200)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo. Ausência de intimação do recorrente acerca da renúncia de seu advogado. Nomeação de defensor dativo quando houve a manifestação de que desejava ser defendido pela defensoria pública. Nulidade. Reconhecimento. Recurso provido.
«1 - O ora recorrente, não foi intimado da renúncia de seu advogado e, ao comparecer em juízo na data designada para a realização da audiência para a oitiva da vítima, alegou que desejava ser defendido pela Defensoria Pública, sendo que esta requereu o adiamento da audiência para a análise dos autos, o que foi indeferido. 2 - Logo após, a Magistrada que conduzia o feito nomeou uma advogado dativo, o qual participou da audiência, sem a análise dos autos, sendo que o processo segu
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