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(DOC. VP 206.6805.3000.0200)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Prazo decadencial. CPC/2015, art. 975. Não interrupção pelo manejo de reclamação. Agravo interno não provido.

«1 - O acórdão rescindendo teve sua última decisão proferida pela Corte Especial e trânsito em julgado certificado nos autos em 31/05/2016. A presente ação rescisória, por sua vez, foi apresentada a esta Corte somente em 19/10/2018, quando já extinto o direito à rescisão, conforme expressamente disposto no CPC/2015, art. 975, caput. 2 - O manejo de reclamação constitucional, que não tem natureza de recurso, não se constitui «decisão proferida no processo», como requer o CPC

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