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(DOC. VP 206.5382.7000.0200)

STJ. Agravo interno. Suspensão de liminar. Alegação de ofensa à economia pública. Não demonstração. Indeferimento. Alegações. Necessidade de análise de mérito. Descabimento. Inexistência de elementos hábeis para infirmação dos fundamentos da decisão impugnada.

«1 - A suspensão de liminar é medida excepcional que tem como finalidade evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas (Lei 8.038/1990, Lei 8.437/1992, Lei 9.494/1997 e Lei 12.016/2009). 2 - Se não ficou demonstrado que a manutenção da decisão originária tem potencial para causar acentuado risco à economia e ordem pública, o caso é de indeferimento da contracautela, cuja reversão não pode ocorrer mediante a análise de questões relativas ao mér

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