(DOC. VP 206.5172.3010.9300)
STJ. Tributário. Imposto de renda. Responsabilidade pelo recolhimento. Contribuinte individual. Multa da Lei 9.430/1996, art. 44, II. Aplicação. CTN, art. 43.
«1. O contribuinte não se exime da responsabilidade pelo recolhimento do Imposto de Renda quando a fonte pagadora não efetiva a retenção prevista pela legislação tributária. 2. Hipótese em que, por ocasião do Ajuste Anual, haveria de declarar o débito e recolhê-lo, sob pena da multa correspondente. 3. Recurso Especial provido.»
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