(DOC. VP 206.5172.3009.5100)
STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado (CP), art. 121, § 2º I. Nulidades. Alegação de autoria reconhecida com base em interceptação telefônica ilegal. Nulidade afastada. Indicação de outros indícios de autoria e preclusão da matéria. Ilegalidade do laudo pericial. Exame realizado em corpo que não seria da vítima. Quebra da cadeia de custódia. Divergências na cor da pele e tempo de morte. Necessidade de revolvimento fático probatório. Ordem denegada.
«1 - Além da interceptação telefônica, as instâncias de origem indicaram outros indícios de autoria, como justa causa para o júri, não havendo se falar em ilegalidade no reconhecimento de autoria com base em interceptação telefônica nula. Ademais, a defesa absteve-se de arguir a nulidade em recurso em sentido estrito e alegações finais, estando, portanto, preclusa a matéria. 2 - Com relação à ilegalidade referente à cadeia de custódia do material genético enviado para exa
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