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(DOC. VP 206.5172.3004.4300)

STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Acordo homologado. Violação do CPC/1973, art. 535 (atual CPC/2015, art. 1.022) não configurada. Afronta aos CPC/1973, art. 2º e CPC/1973, art. 128. Não ocorrência. Prova pericial. Nulidade não constatada. Livre convencimento motivado do juiz. Revisão. Súmula 7/STJ. Alegação de documento novo. Insubsistência. Reconhecimento que o documento reputado novo era preexistente. Precedentes. CPC/1973, art. 538. Multa aplicada no julgamento dos embargos de declaração. Revisão das conclusões adotadas pelo tribunal estadual. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Inexistem os vícios elencados no CPC/2015, art. 1.022, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visa

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