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(DOC. VP 206.4440.8003.7000)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Procedimento citatório. Responsabilidade da serventia judiciária. CPC/2015, art. 152, II. Recolhimento de custas para ato citatório. Dispensado recolhimento para Fazenda Pública. Matéria discutida no rito dos repetitivos. Alínea «c». Dissídio jurisprudencial não demonstrado.

«1 - Controverte-se acórdão que, por concluir que o recorrente deve arcar com as despesas de citação postal, disponibilizou em seu favor a respectiva documentação e lhe impôs o dever de diretamente efetivar tal ato processual. 2 - A tese do recorrente, no âmbito das alíneas «a» (CPC/2015, art. 152, CPC/2015, art. 154 e CPC/2015, art. 258) e «c» (dissídio jurisprudencial), é de que as despesas com citação postal estão incluídas no conceito de custas processuais e, ademais,

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