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(DOC. VP 206.3295.9002.0300)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Lei complementar 14/2013. Deficiência negada pelas instâncias ordinárias. Laudo pericial. Reexame, impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - O recorrente invoca a Lei Complementar 142/2013, art. 3º, IV, que assegura a concessão de aposentadoria por idade à pessoa com deficiência, observado tempo mínimo de contribuição e existência, durante igual período, de deficiência, «independentemente do grau». 2 - Sustenta que «o conceito de deficiente não exige que o segurado dependa totalmente de terceiros, posto que é devida a aposentadoria ao portador de deficiência seja esta de qualquer grau, conforme dispõe a Lei

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