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(DOC. VP 206.3295.9002.0200)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Cálculo de benefício. Atividades concomitantes. Atividade principal para cálculo da renda mensal inicial. Critério do maior proveito econômico. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ.

«1 - O Tribunal a quo, ao interpretar a Lei 8.213/1991, art. 32, aplicou entendimento no sentido de que a atividade considerada principal é a que resulta em maior proveito econômico ao segurado. Com efeito, o acórdão recorrido se encontra em sintonia com a jurisprudência do STJ. 2 - Deve ser considerada como atividade principal, para fins de apuração do salário de benefício, aquela que gerará maior proveito econômico no cálculo da renda mensal inicial, tratando-se de hipótese em

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