(DOC. VP 206.3295.9000.9100)
STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Inércia da parte em providenciar recolhimento das custas judiciais. Cancelamento da distribuição do feito. Possibilidade. Prévia intimação pessoal. Desnecessidade. Ausência de condenação de honorários sucumbenciais e recursais na origem. Fixação no âmbito do STJ. Impossibilidade. Precedente.
«1 - É possível o cancelamento da distribuição do feito por inércia da parte em providenciar o recolhimento das custas judiciais, sendo desnecessária sua prévia intimação pessoal. Precedentes: AgInt no AREsp 914.193/SE/STJ, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/9/2018, DJe 28/9/2018; AgInt no AREsp 956.522/MS/STJ, Relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/2/2017, DJe 2/3/2017; AgInt no AREsp 1.060.742/SP/STJ, Relator Ministro Marco
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