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(DOC. VP 206.2322.7010.6700)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime tributário. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Agravo regimental não provido.

«1 - Não se conhece do recurso especial interposto com fulcro na CF/88, art. 105, III «c»se o dissídio jurisprudencial não foi comprovado. 2 - Também não é admissível o reclamo fundado em violação federal quando as razões recursais deficientes, dissociadas daquilo que foi decidido pelo Tribunal a quo, ou do conteúdo do dispositivo federal apontado como violado, não permitem a esta Corte compreender os motivos pelos quais se pretende a reforma do julgado. Incidência da Súmula

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