(DOC. VP 205.9914.6000.5100)
STJ. Processual civil. Fraude de execução. Presunção relativa. CPC/1973, art. 593, I e II. CPC/2015, art. 792. Súmula 621/STF.
«É relativa e não absoluta a presunção de fraude de execução prevista no CPC/1973, art. 593, I e II. Disposição de bem em data anterior a própria existência do título de dívida líquida e certa (contrato de aval) que aparelha a execução. Recurso não conhecido.»
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