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(DOC. VP 205.9914.6000.4700)

STJ. «Habeas corpus». Calúnia contra funcionário público em razão de suas funções. Imunidade. Impossibilidade. Trancamento. Concedida a ordem. CF/88, art. 133. CP, art. 138.

«1 - A imunidade concedida aos advogados pela CF/88, art. 133, não abrange o crime de calúnia, conforme entendimento desta Corte. 2 - O crime de calúnia não se configura quando não há ação dirigida com o fim de atingir a honra da vítima, não havendo, desta forma, intenção de caluniar. 3 - Concedida a ordem.»

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