(DOC. VP 205.9914.6000.0600)
STJ. Juizado especial. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Lei 9.099/1995. Lesão corporal culposa. Representação da vítima. Prazo decadencial. Manifestação inequívoca. Boletim de ocorrência. Denúncia. Inclusão de outro envolvido que não constava na representação. Possibilidade. Ordem denegada. CP, art. 129, § 6º. Lei 9.099/1995, art. 88.
«I - Somente se não exercido o direito de representação no prazo legal de 06 meses é que ocorre a extinção da punibilidade do agente pela decadência, o que não se verifica se a vítima procura a autoridade policial em menos de 02 meses depois do fato. II - A representação, como condição de procedibilidade, prescinde de rigor formal, bastando a demonstração inequívoca da vontade do ofendido, no sentido de sejam tomadas providências em relação ao fato e à responsabilização
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