(DOC. VP 205.9784.4969.0253)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - PEDIDO LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - REQUISITOS DO ART. 59, § 1º, VIII
e IX, DA LEI 8.245/91 - NÃO DEMONSTRADOS - AUSÊNCIA DE CAUÇÃO - DECISÃO MANTIDA. I - A concessão do despejo liminar com fundamento no art. 59, § 1º, IX da Lei 8.245/1.991, tem como requisitos: ação com fundamento na falta de pagamento de aluguel; contrato sem garantia prevista por não ter sido contratada; e prestação de caução correspondente a três meses de aluguel. II - O art. 300, § 1º do CPC autoriza a dispensa da exigibilidade de caução para deferimento de tutela de urg
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