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(DOC. VP 205.9688.1424.3009)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que nomeou a cônjuge supérstite como inventariante do espólio. O agravante alega que a única propriedade discutida pertencia aos avós paternos, sendo ele e sua tia os herdeiros. A questão em discussão consiste em determinar se a nomeação do cônjuge supérstite como inventariante é válida, considerando a alegação do agravante de que ele, como herdeiro direto, deveria ser nomeado. O CPC, art. 617 estabelece que a prioridade para a nome

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