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(DOC. VP 205.8175.5000.2300)

TJDF. Juizado especial criminal. Ameaça e vias de fato. Violência doméstica. Inércia do advogado constituído. Nomeação da Defensoria Pública. Intimação postal. Lei 9.099/1995. Provas. Condenação. Lei 9.099/1995, art. 67.

«1 - No procedimento dos juizados especiais criminais, a intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal, ou sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação (Lei 9.099/1995, art. 67). 2 - Se o réu não se manifestou mesmo depois de intimado - via postal com aviso de recebimento - quanto ao direito de indicar novo defensor, inexiste nulidade do ato que nomeou a Defe

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