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(DOC. VP 205.8175.5000.1200)

TJSP. Mandado de segurança. Bem móvel. Ação indenizatória de danos materiais e morais. Declaração de incompetência do Juizado Especial Cível em razão da necessidade de realização de perícia. Demandar em Juizado Especial é faculdade conferida ao litigante. Impossibilidade de identificar a complexidade da causa com eventual necessidade de prova pericial. Jurisprudência uníssona do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Lei 9.099/1995, art. 35.

«Sabe-se que a propositura de ação nos juizados especiais é facultativa, pois não há obrigatoriedade de demandar segundo o procedimento estabelecido pela Lei 9.099/1995, razão pela qual só se presente uma situação prevista nessa lei especial será possível declarar a incompetência do Juizado Especial. É impossível identificar a demanda como complexa pelo simples fato de ser, em tese, necessária a realização de perícia para a solução da controvérsia, pois tal entendimento par

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