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(DOC. VP 205.7726.2344.8136)

TJSP. DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI 14.843/2024. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. AGRAVO IMPROVIDO.  I. CASO EM EXAME 

Agravo de execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão que promoveu o sentenciado Felipe Silva de Jesus ao regime semiaberto, sem a exigência de exame criminológico. O agravante sustenta que a Lei 14.843/2024 exige tal exame para progressão de regime, alegando que a norma é constitucional e aplicável ao caso.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  Há duas questões em discussão: (i) definir se a obrigatoriedade do exame criminológico imposta pela Lei 14.843/2024 é apl

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