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(DOC. VP 205.7710.4006.7500)

STJ. Registro público. Execução. Hasta pública. Arrematação. Existência de penhora anterior, realizada em outro processo e registrada anteriormente à penhora de que se originou a arrematação. Cancelamento da penhora anterior, indeferimento, dada a ineficácia relativamente ao credor penhorante, que não intimado para a hasta pública em que ocorreu a arrematação. Recurso especial improvido. CCB/2002, art. 1.228. CPC/1973, art. 711. CPC/2015, art. 908. Lei 6.015/1973, art. 240.

«1. A averbação da penhora registrada com anterioridade não se cancela no caso de arrematação cuja hasta pública tenha se realizado sem intimação do anterior credor-penhorante; 2. Ineficácia da arrematação relativamente ao credor-penhorante com penhora anteriormente inscrita não intimado para a hasta pública em que adquirida a propriedade pelo arrematante. 3. Possibilidade de opção, pelo credor-penhorante não intimado, pela preferência no recebimento do crédito, em concu

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