(DOC. VP 205.7710.4004.5700)
STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Suspensão de prazo. Agravo regimental desprovido.
«1 - «No processo penal, iniciado o prazo recursal, seu curso não se interrompe ou se suspende em decorrência de feriado ou suspensão de expediente forense, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte» (AgRg no AREsp. 1467990/MG/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 23/5/2019). 2 - No caso concreto, para aferir a tempestividade após iniciada a contagem de dias para interposição do recurso espec
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