(DOC. VP 205.7710.4002.7400)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Porte ilegal de arma de fogo com identificação suprimida. Prisão preventiva. Pressupostos preenchidos. CPP, art. 313. Pena máxima superior a 4 anos. Fundamentação idônea. Periculosidade demonstrada. Reiteração delitiva. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Risco de contaminação pela covid-19. Supressão de instância. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Impetração não conhecida.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - O delito imputado possui pena máxima de 6 anos de reclusão, estando, portanto, preenchido o pressuposto autorizador da prisão preventiva descrito no CPP, art
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