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(DOC. VP 205.7710.4001.4500)

STJ. Meio ambiente. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Ambiental. Licenciamento. Parcelamento do solo. Distinção entre loteamento e desmembramento. Não demonstração. Impacto ambiental. Alegação de inexistência. Prova pré-constituída. Ausência. Impugnação inespecífica e insuficiente. Súmula 182/STJ.

«1 - A norma discutida exige o licenciamento ambiental para o parcelamento do solo, de forma indistinta entre suas espécies loteamento e desmembramento. 2 - A alegação de ausência de impacto ambiental pelo mero desmembramento não encontra respaldo na prova pré-constituída. Isso porque a própria parte agravante indica que pretende, com a medida ampliar, o adensamento urbano, com construção de cinco empreendimentos onde hoje só é possível erigir um. É de senso comum cogitar os de

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