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(DOC. VP 205.7710.4000.7500)

STJ. Conflito positivo de competência. Execução penal. Pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos. Carta precatória expedida pelo juízo suscitante. Recusa do juízo suscitado que avoca a execução. Competência do juízo da condenação. Lei 7.210/1984, LEP, art. 65. Sistema eletrônico de execução unificada (seeu) implementado pelo conselho nacional de justiça. Cnj. Decisão liminar naADIn 6259/df/STF. Eficácia dos arts. 2º, 3º, 9º, 12 e 13 da Resolução cnj 280/2019 suspensa. Competência do juízo suscitante.

«1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, «d». 2 - «A competência para a execução penal cabe ao Juízo da condenação, sendo deprecada ao Juízo do domicílio do apenado somente a supervisão e acompanhamento o cumprimento da pena determinada, inexistindo deslocamento de competência» (CC 113.112/SC/STJ, Terceira Seção, Rel Ministro Gilson Dipp,

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