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(DOC. VP 205.7649.1350.1186)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINARES - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA - REJEIÇÃO - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO - FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CULPA CONCORRÊNTE NÃO VERIFICADA - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS.

Uma das condições da ação é o interesse de agir, balizado nos limites da necessidade/utilidade e adequação. Não há que se falar em impugnação da gratuidade de justiça quando a referida tese se mostra incompatível com a realidade dos autos, porque houve o pagamento das custas iniciais e recursais. As instituições financeiras são responsáveis pelos danos decorrentes de operações fraudulentas, a teor do art. 14, §3º, II, do CDC, e da Súmula 479/STJ, por se tratarem de fortuito

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