(DOC. VP 205.7234.7006.0600)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus indeferido liminarmente. Execução penal. Três condenações transitadas em julgado. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Situação fática alterada desde a decisão exarada no HC 505.819/MS/STJ. Juntada de documento novo (decisão de primeiro grau) com a petição recursal. Falta de demonstração da impossibilidade de receber assistência médica adequada no estabelecimento prisional. Inevidência de constrangimento ilegal.
«1 - É incabível a impetração de habeas corpus com a pretensão de suprimir instância. E a deficiência na instrução do pedido inviabiliza o exame do writ. 2 - Hipótese em que a questão relativa ao deferimento da prisão domiciliar, ao ora agravante, efetivamente não foi objeto de apreciação pelo Tribunal local, cujo acórdão se limitou a examinar a alegação de constrangimento ilegal decorrente da ausência de cadastramento do processo de execução do réu no respectivo siste
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