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(DOC. VP 205.7234.7005.8800)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Reconhecimento da ilicitude das provas. Tema não apreciado pelo tribunal local. Supressão de instância. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Existência de processos criminais em curso. Dedicação a atividades criminosas configurada. Não incidência da minorante. Agravo improvido.

«1 - O pleito de reconhecimento da ilicitude das provas obtidas no interior da residência do réu não foi apreciado pelo Tribunal de origem, de maneira que fica obstado o exame da referida matéria diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e de violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal. Precedentes. 2 - De acordo com o aludida Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (Lei de Drogas), o agente poderá ser beneficiado com a re

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