(DOC. VP 205.7234.7005.8400)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Furto qualificado. Alegação de ausência de exame pericial. Reconhecimento por auto de constatação e por fotografias. Possibilidade. Precedentes. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1 - Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. (AgRg no HC 540.758/PA/STJ, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 10/3/2020). 2 - In casu, houve apresentação do auto de constatação e de fotografias, o que demonstra a existência de perícia indireta,
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