(DOC. VP 205.7234.7004.4300)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Condenação pelo crime de moeda falsa. Trânsito em julgado. Alegada incompetência da Justiça Federal. Desclassificação para o crime de estelionato. Súmula 73/STJ. Inocorrência. Falsificação grosseira afastada pelo tribunal de origem, em sede de revisão criminal. Mudança de entendimento que exige o revolvimento do conjunto fático probatório. Incompatibilidade com a via eleita. Agravo improvido.
«1 - Reconhecido na origem que a falsificação não seria grosseira, descabe falar em desclassificação da imputação para estelionato (HC 149.552/RS/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 22/8/2012) 2 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o habeas corpus não é a via adequada para se apreciar pedido de desclassificação do delito de moeda falsa para o de estelionato, com o consequente reconhecimento da incompetênci
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