(DOC. VP 205.7234.7003.3100)
STJ. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiros. Decisão monocrática que reconsiderou a deliberação anterior, «e», de plano, deu parcial provimento ao reclamo. Insurgência do embargado.
«1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente», e «inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência» (REsp. 956.943/PR/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/08/2014,
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