(DOC. VP 205.7234.7000.5400)
STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Pagamento da outorga onerosa de alteração de uso. Onalt. Fato gerador da cobrança. Pedido de alteração de uso. Prescrição da pretensão de vindicar valores. Representação de reclamação no Tribunal de Contas distrital. Suspensão da prescrição. Necessidade de análise e interpretação de direito local. Revolvimento de elementos fáticos. Óbice da Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF.
«I - Cuida-se, na origem, de Mandado de segurança objetivando afastar a exigência de pagamento de valores tidos como devidos a título de Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT. II - Ordem concedida. Decisão mantida, em grau recursal, pelo Tribunal de origem, sob o entendimento de ter ocorrido prescrição da pretensão de cobrança dos valores a título de ONALT, tendo em vista o transcurso do prazo quinquenal previsto no Decreto 20.910/1932, art. 1º, não sendo do caso de suspen
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