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(DOC. VP 205.6995.4000.1200)

STJ. Conflito negativo de competência. Crime de uso de entorpecentes. Existência de vara especializada de tóxicos instituída pelo Código de Organização Judiciária do Estado. Justiça Comum. Juizado especial criminal. Competência para o julgamento de delitos de menor potencial ofensivo constitucionalmente estabelecida. Justiça especial. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo de direito da 11ª Vara do juizado especial cível e criminal de Maceió/AL, o suscitante, em que pese o parecer ministerial em sentido contrário. Lei 11.343/2006, art. 28. Lei 10.259/2001.

«1 - A competência do Juizado Especial Criminal está estabelecida na Constituição Federal, sendo especial em relação à Justiça Comum; outrossim, sendo o exercício de sua jurisdição determinado em razão da matéria, qual seja, delitos de menor potencial ofensivo, cuida-se de competência absoluta. 2 - Em que pese a existência de Vara Especializada para o processamento e julgamento dos delitos de entorpecentes, estabelecida pelo Código de Organização Judiciária do Estado de Al

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