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(DOC. VP 205.6733.8000.2400)

TJSP. Tributário. Arguição de inconstitucionalidade. Município de São Paulo. Decreto Municipal 46.228/2005 - ITBI - Imposto sobre transmissão de bens imóveis inter vivos. Aumento na base de cálculo. CF/88, art. 150. Inconstitucionalidade reconhecida. CTN, art. 38.

«Na veiculação de temas de direito tributário que concernem às relações entre o Estado e o contribuinte, sujeita-se o Poder Público ao princípio constitucional da reserva de Lei, disposto na CF/88, art. 150, que veda à União, Estados ou Municípios a exigência ou aumento de tributo sem lei que o estabeleça. Tendo em vista que, ao teor do CTN, art. 38, a base de cálculo para o lançamento tributário é o valor venal dos bens e títulos transmitidos, para se atribuir outro valor ao

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