(DOC. VP 205.6140.5611.2187)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA À PETROS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I. O agravo de instrumento, ao não impugnar, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão regional denegatória de seguimento do recurso de revista - inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I -, carece de indispensável dialeticidade, o que autoriza a aplicação da Súmula 422/TST, I. CUSTAS PROCESSUAIS NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DOS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL INDICADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, «das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal a norma, da CF/88". Nesse sentido, o entendimento da Súmula 266/TST. 2. Assim, ao aludir a ofensa «direta e literal», o preceito, por óbvio, exclui a possibilidade de recurso de revista que se escude em violação de preceitos de «status» infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais: ou há ofensa à previsão expressa de preceito inscrito na CF/88 ou não prosperará o recurso de revista. 3. Na hipótese, o art. 5º, II, CF não disciplina a matéria controvertida nos autos, relacionada à apuração de custas processuais na fase de execução, razão pela qual, conforme inteligência da Súmula 636/STF, não há como se reconhecer sua afronta direta e literal, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo a que se nega provimento.
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