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(DOC. VP 205.6074.2001.0800)

STJ. Processual e tributário. Ação cautelar. Depósito integral do valor da dívida. Autorização judicial desnecessidade. Suspensão da exigibilidade do tributo. CTN, art. 151, II.

«1 - O depósito de que trata o CTN, art. 151, II constitui direito subjetivo do contribuinte, que pode efetuá-lo tanto nos autos da ação principal quanto em Ação Cautelar, sendo desnecessária a autorização do Juízo. 2 - É facultado ao sujeito passivo da relação tributária efetivar o depósito do montante integral do valor da dívida, a fim de suspender a cobrança do tributo e evitar os efeitos decorrentes da mora, enquanto se discute na esfera administrativa ou judicial a exig

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