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(DOC. VP 205.6074.2000.9700)

STJ. Tributário. Cofins. Zona Franca de Manaus - ZFM. Isenção. Inteligência do Decreto-lei 288/1967, art. 4º.

«O conteúdo do Decreto-lei 288/1967, art. 4º foi o de atribuir às operações da Zona Franca de Manaus, quanto a todos os tributos que direta ou indiretamente atingem exportações de mercadorias nacionais para essa região, regime igual ao que se aplica nos casos de exportações brasileiras para o exterior. A isenção da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, concedida pela Lei Complementar 70/1991 à exportação de mercadorias, é também aplicável às oper

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