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(DOC. VP 205.5295.6000.0400)

STJ. Administrativo e processual civil. Conflito negativo de competência. Cumprimento de sentença. Remessa dos autos ao foro de domicílio da parte executada. CPC/2015, art. 516, parágrafo único. Opção do exequente. Precedente do STJ. Conflito conhecido, para declarar competente o juízo suscitante.

«I. Conflito Negativo de Competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Lajeado - SJ/RS, suscitante, e o Juízo Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, suscitado, no qual é discutida a possibilidade de aplicação da regra prevista no CPC/2015, art. 516, parágrafo único, após o início do cumprimento de sentença. II. De acordo com os autos, a ECT ajuizou ação de cobrança, que tramitou no Juízo Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiá

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