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(DOC. VP 205.4948.4437.1700)

TJRJ. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. DESÍDIA DOS AUTORES EM PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU NO PRAZO DE 90 DIAS. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO PARA A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL SEM EFETIVA CITAÇÃO DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. A

pretensão de demandar um direito subjetivo, sobretudo patrimonial, está subordinada a determinado espaço de tempo, cuja inércia do titular em exercê-la é sancionada pelo instituto da prescrição. A doutrina, assim, enumera três requisitos para a configuração da prescrição: (i) o nascimento de uma pretensão através da violação de um direito; (ii) a inércia do titular em exercê-lo e (iii) o transcurso do prazo fixado em lei. Como cediço, caberá ao autor providenciar a citação

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