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(DOC. VP 205.4853.2000.0700)

STJ. Contrato de compra e venda. Rescisão. CCB/1916, art. 1.093. Valor do dano moral. CPC/1973, art. 535. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«1. O CCB/1916, art. 1.093 cuida da forma do distrato, não alcançando a rescisão judicial no que concerne à imposição de juros. 2. O valor do dano moral somente deve ser revisto na instância especial se exorbitante, abusivo, excessivo, ou mesmo insignificante, irrisório, o que não ocorre no presente caso. Anote-se que, no caso, foi combatido, apenas, o valor do dano, não a condenação em si. 3. Não viola o CPC/1973, art. 535 o Acórdão que enfrenta a matéria posta nos autos,

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