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(DOC. VP 205.4528.4400.2628)

TJSP. APELAÇÃO.

Ação acidentária contra o INSS julgada improcedente. HONORÁRIOS PERICIAIS. Conforme tese definida pelo STJ no Tema Repetitivo 1044, cabe a cada Estado o pagamento, em definitivo, de honorários periciais adiantados pelo INSS em ação de acidente do trabalho, na qual o autor sucumbente é beneficiário da gratuidade de justiça. Reembolso que deve ser feito nos próprios autos, observadas as disposições pertinentes do CPC, art. 95. RECURSO PROVID

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