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(DOC. VP 205.4412.0739.9637)

TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 213

e 150, §1º, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CP. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. IRRESIGNAÇÃO DOS IMPETRANTES. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. Denúncia escorreita. A robustez das provas exigidas para a condenação não se confunde com os elementos mínimos necessários para a instauração da ação penal, que, na hipótese, verifico presentes. A exordial acusatória, ao contrário do alegado, preenche os requisitos do CPP, art

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