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(DOC. VP 205.4232.4322.9118)

TJSP. Agravo de instrumento interposto pela sociedade de advogados que representa os executados contra decisão interlocutória, -- proferida em execução de título extrajudicial, -- que indeferiu o pedido de fixação dos honorários sucumbenciais nos autos da execução. Cumulação de honorários advocatícios em ambas as ações. Admissibilidade. Nos termos do Tema 587/STJ, a única limitação para a cumulação dos honorários advocatícios firmados na ação de execução com os dos embargos à execução é que seja respeitado o limite do CPC/2015, art. 85, § 2º. Zelo com que se houveram os advogados na defesa dos interesses dos executados nos autos da execução, a ensejar a devida retribuição. Condenação da executada a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 2% do valor da execução. Recurso provido

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